TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0008 - 07/05/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcelo Freire Gonçalves - TRT/SP



Ação de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho. Nexo causal entre o trabalho e a doença. Concausa.



Ação de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho. Nexo causal entre o trabalho e a doença. Concausa. Classificação da doença na categoria III da classificação de Schilling. A classificação proposta por Schilling é adotada no manual de procedimentos para as doenças relacionadas ao trabalho, elaborado pelo Ministério da Saúde. Na categoria III da referida classificação o trabalho aparece como provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida. O trabalho é uma concausa de certas moléstias. Isso significa que o trabalho em conjunto com outros fatores - concausas - contribuiu diretamente para produzir certas lesões. A legislação brasileira não exige que o trabalho seja causa única para a caracterização do acidente ou doença do trabalho. Nosso ordenamento apenas exige que o trabalho haja contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda da sua capacidade para caracterizar a doença ou acidente de trabalho, conforme inciso I do art. 21 da Lei nº 8.213/1991. (TRT/SP-PJe 1000882-38.2019.5.02.0473 - 12ª Turma - ROT - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DeJT 9/03/2021)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade