TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0008 - 07/05/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Alvaro Alves Nôga - TRT/SP



Poder de instrução do juiz. Denegação de provas inúteis.



Poder de instrução do juiz. Denegação de provas inúteis. O Juízo detém ampla liberdade na direção do processo. Nos termos do art. 765 da CLT, cabe ao magistrado zelar pelo rápido andamento das causas, não permitindo a produção de provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. Nesse mesmo sentido é a redação do art. 852-D da CLT. No CPC, o artigo 371 preconiza que o Juízo pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde do litígio, em nome da concretização do princípio da economia processual. (TRT/SP-PJe 1000175-10.2019.5.02.0202 - 17ª Turma - ROT - Rel. Alvaro Alves Noga - DeJT 5/03/2021)

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