TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0016 - 26/11/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Paulo José Ribeiro Mota - TRT/SP



Benefício de Ordem Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.



Benefício de Ordem Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. Execução prévia dos sócios da executada principal. Não cabimento. O conceito de benefício de ordem é restrito à empresa executada, a qual não se confunde com a pessoa dos seus sócios. Certo é que a responsabilidade do sócio existe e decorre de lei, mas, não serve de esteio para impedir a execução do devedor subsidiário já integrante do título executivo judicial, razão pela qual responde antes dos sócios da devedora principal. Cabe à responsável subsidiária buscar a responsabilidade dos sócios em ação regressiva, se o caso. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT02-Proc. 1001125-46.2018.5.02.0075 - 13ª Turma - AP - Rel. Paulo José Ribeiro Mota - DeJT 19/08/2021)

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