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Ementa - TRT
Moisés dos Santos Heitor - TRT/SP
Parte. Cabimento de embargos de terceiro. Possibilidade. Execução
Parte. Manejo de embargos de terceiro. Possibilidade. Da análise dos autos principais, verifico que a agravante, no momento da distribuição dos presentes embargos de terceiro, ainda não havia sido citada da execução; apenas havia sofrido constrição por meio do convênio BacenJud, em razão do cumprimento de cautelar de arresto, haja vista o reconhecimento de grupo econômico em execução. Dessa forma, considerando-se que a presente demanda é a primeira oportunidade de a parte se manifestar sobre a sua inclusão no polo passivo do processo, afirmando, inclusive, não integrar o grupo econômico da executada principal, impõe-se reformar a r. decisão prolatada para declarar adequada a via eleita e determinar o retorno dos autos à Origem, para apreciação do mérito, como se entender de direito. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT02-Proc. 1000626-16.2021.5.02.0606 - 1ª Turma - AP - Rel. Moisés dos Santos Heitor - DeJT 12/11/2021)
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