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Ementa - TRT
Jorge Eduardo Assad - TRT/SP
Troca de favores não caracterizada. Testemunha. impedida ou supspeita
Troca de favores não caracterizada. Para acolhimento da contradita da testemunha, faz-se necessária a comprovação da efetiva "troca de favores", com o comprometimento da isenção do depoente, não podendo tal circunstância ser presumida somente em razão do reclamante ter sido arrolado como testemunha no processo de sua própria testemunha. Recurso Ordinário a que se dá provimento no particular. (TRT02-Proc. 1001206-23.2020.5.02.0431- 12ª Turma - ROT - Rel. Jorge Eduardo Assad - DeJT 17/09/2021)
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