TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0006 - 27/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Carlos Roberto Husek - TRT/SP



Acordo realizado em câmara de arbitragem. Impossibilidade de execução na esfera trabalhista.



Acordo realizado em câmara de arbitragem. Impossibilidade de execução na esfera trabalhista. O instituto da arbitragem não se aplica como forma de solução de conflitos individuais trabalhistas, porquanto as matérias referentes às prestações decorrentes do contrato de trabalho passíveis de transação ou renúncia, bem como a manifestação de vontade do empregado, individualmente considerado, há que ser apreciada com naturais reservas, e deve necessariamente submeter-se ao crivo da Justiça do Trabalho ou à tutela sindical, mediante a celebração de válida negociação coletiva. Inteligência dos art.s 7º, XXVI, e 114, caput, I, da Constituição Federal. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT/SP-10014262120185020001 - 17ªTurma - AP - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 3/02/2020).

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