TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0005 - 13/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Líbia da Graça Pires - TRT/SP



Cabimento e limites Parcelamento da dívida exequenda. Art. 916 do CPC/15.



Cabimento e limites Parcelamento da dívida exequenda. Art. 916 do CPC/15. Atraso no pagamento. Multa. A intenção do legislador, ao fixar a penalidade no art. 916, par. 5º, II, do CPC/15, é estabelecer o compromisso do devedor, quanto ao pagamento do valor da dívida parcelada, nas datas fixadas. Embora não tenha restado configurado, na hipótese, o inadimplemento absoluto, a agravada efetuou em atraso o pagamento de todas as parcelas determinadas pelo Juízo. Consequentemente, deverão sofrer a incidência da multa de 10%, bem como juros e correção monetária, nos termos do artigo 916 do CPC/15. A multa deverá incidir somente sobre as parcelas pagas em atraso. Agravo de petição a que se dá provimento parcial. (TRT/SP-00016361320135020083 - 11ªTurma - AP - Rel. Líbia da Graça Pires - DeJT 6/02/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade