TST - INFORMATIVOS 2021 241 - de 02 a 13 de agosto

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



Embargos. Adicional de transferência. Sucessividade de transferências. Provisoriedade configurada. Pagamento do adicional devido.



Resumo do Voto.

Embargos. Adicional de transferência. Sucessividade de transferências. Provisoriedade configurada. Pagamento do adicional devido. 

É devido o pagamento do adicional de transferência, no importe de 25%, previsto no art. 469, § 3º da CLT e tratado na Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-I do TST, no caso de sucessivas transferências durante o contrato de trabalho. Na espécie, houve diversas transferências no curso do contrato laboral, seis no total, sendo que a última durou mais de três anos. Sabe-se que, em relação ao critério temporal da transferência, a jurisprudência desta Corte Trabalhista entende como provisória aquela cuja duração não supere dois anos. Contudo, no caso em análise, em razão da sucessividade das transferências efetivadas, deferiu-se o pagamento do respectivo adicional. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, vencido o Ministro Breno Medeiros, conheceu dos Embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para restabelecer a sentença e condenar o reclamado a pagar ao reclamante o adicional de transferência de 25% sobre as parcelas salariais, e reflexos, durante o período não prescrito, vencidos os Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Renato de Lacerda Paiva e as Ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. (TST-E-RR-536-14.2012.5.09.0002, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 12/8/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade