TRABALHO TEMPORÁRIO Contrato de trabalho

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



48. CANCELADO. TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTROLE DE JORNADA. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 48 DO MTE



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 48 DO MTE

CANCELADO

Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09

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TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTROLE DE JORNADA. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.

Embora seja a tomadora quem usufrua da prestação de serviço temporário, o vínculo trabalhista e, portanto, a dependência jurídica, ocorrem em relação à empresa fornecedora de trabalho temporário, sendo esta parte legítima para suportar autuações por infração referente a jornada de trabalho. (MTE, Precedente administrativo 48).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

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