TRABALHO NOTURNO Adicional. Integração

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



41. REMUNERAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 41 DO MTE

REMUNERAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO.

I – Cabível a repercussão do adicional noturno nos cálculos do repouso semanal remunerado de empregado que tem salário pago na base da unidade dia ou mensalistas e quinzenalistas cujo trabalho não seja exclusivamente noturno.

II – Para os empregados mensalistas ou quinzenalistas que cumprem jornada exclusivamente noturna, o salário acrescido do adicional de 20% já inclui a remuneração do repouso. (MTE, Precedente administrativo 41).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 73 da CLT; Art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

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