Data da publicação:
Normas Regulamentadoras
Ministério do Trabalho e Emprego
NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
Norma Regulamentadora Nº 31 (NR-31)
Em 1943, ano do advento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil era um país essencialmente agrário. A maior parte de sua população vivia no campo, e sua economia dependia quase que integralmente do esforço agrícola. Não obstante esta realidade, o capítulo VII da primeira redação da CLT excluía categoricamente o trabalhador rural da aplicação de seus preceitos, conferindo-lhe tratamento diferenciado em relação ao trabalhador urbano.
Tal situação perdurou até o ano de 1963, quando entrou em vigor o Estatuto do Trabalhador Rural, aprovado pela Lei nº 4.214, de 02 de março de 1963, que revogou a citada disposição, revogação esta convalidada no artigo 1º da Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973, que regula, atualmente, as relações do trabalho rural.
O artigo 13 desta Lei determina que, nos locais de trabalho rural, serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. ...
Início de vigência: um ano após a sua publicação (ocorrida em 27/10/2021)
31.1 Objetivo
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural. ...
VIgente
31.1 Objetivo
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. ...
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett