TRABALHADOR AVULSO Horas extras

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6.ª DIÁRIA E INTERVALO INTRAJORNADA. INDEPENDENTE DO OPERADOR PORTUÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR AVULSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.



TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6.ª DIÁRIA E INTERVALO INTRAJORNADA. INDEPENDENTE DO OPERADOR PORTUÁRIO.

Consoante jurisprudência desta Corte, compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Recurso de revista conhecido e provido.

PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR AVULSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Com efeito, o valor da causa não é elevado, o acórdão ressoa na jurisprudência pacífica do TST - no sentido de que, tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal inicia-se com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93 - , as controvérsias não afetam matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, tampouco se trata de recurso interposto por reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 1000865-60.2017.5.02.0444, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).

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