TST - INFORMATIVOS 2020 2020 230 - 23 de novembro

Data da publicação:

Acordãos na integra

Katia Magalhães Arruda - TST



INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MESMO OPERADOR PORTUÁRIO.



TEMA RECEBIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT. RECURSO DE REVISTA ADITADO APÓS NOVO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AO TEMA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA TURMA DO TRT APÓS JULGAMENTO DE IUJ PELO PLENO DAQUELE REGIONAL. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MESMO OPERADOR PORTUÁRIO.

1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST.

2 – O TST tem entendido que, reconhecida a responsabilidade do órgão de gestão de mão de obra pelo trabalho em jornada extraordinária, e considerado que o repouso intrajornada é norma afeta à saúde do trabalhador, não há limitação do pagamento de horas extras decorrentes de sua inobservância apenas quando prestadas ao mesmo operador portuário.

3 - No caso, o TRT entendeu que “são devidas horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 hora”, mas apenas quando “ocorrerem turnos sucessivos de 6 horas em benefício do mesmo operador portuário”.

4 – Recurso de revista a que se dá provimento. (TST-ARR-1212-28.2014.5.09.0022, Kátia Magalhães Arruda, DEJT 02/12/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade