TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0006 - 27/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ricardo Apostólico Silva - TRT/SP



TESTEMUNHA Impedida ou suspeita. Informante Testemunha diretamente envolvida nos fatos. Suspeição.



Informante Testemunha diretamente envolvida nos fatos. Suspeição. A testemunha que está envolvida diretamente nos fatos é suspeita, sendo presumido o interesse no deslinde da causa em prol da parte, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento da colheita de seu depoimento, mormente quando os demais elementos de prova já bastam à convicção do Juízo. Preliminar rejeitada. (TRT/SP-10005487620195020061 - 1ªTurma - ROT - Rel. Ricardo Apostólico Silva - DeJT 10/02/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade