TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0005 - 13/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ivani Contini Bramante - TRT/SP



Falso testemunho. Multa por litigância de má-fé.



Falso testemunho. Multa por litigância de má-fé. Expedição de ofício à polícia federal. Apesar das imprecisões, não vislumbro indícios de falso testemunho suficientes a embasar a multa por litigância de má-fé e expedição de ofício à Polícia Federal. Tendo em conta que a testemunha trabalhou apenas três meses na empresa ré, em período que nem ao menos soube precisar, é plenamente possível entender-se as aparentes contradições com o depoimento da outra testemunha. A divergência nas declarações não caracteriza a figura do falso testemunho. Apenas cumpre desconsiderá-lo para o fim de prova. (TRT/SP-10011392820185020302 - 4ªTurma - RORSum - Rel. Ivani Contini Bramante - DeJT 29/01/2020).

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