TESTEMUNHA Desobediência

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



TESTEMUNHA. NÃO COMPARECIMENTO ÀS AUDIÊNCIAS. APLICAÇÃO DE MULTAS POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.



RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TESTEMUNHA. NÃO COMPARECIMENTO ÀS AUDIÊNCIAS. APLICAÇÃO DE MULTAS POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA. ARTS. 77, IV, §§ 1º E 2º, E 139, IV, DO CPC DE 2015. VALOR DAS MULTAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.

1 - Mandado de segurança impetrado para atacar atos proferidos pela autoridade coatora nos quais foram aplicadas, ao impetrante, chamado ao processo matriz como testemunha para esclarecer relacionamento bancário, multas por ato atentatório à justiça, diante do não comparecimento injustificado do representante legal às audiências, na forma dos arts. 77, IV, §§ 1º e 2º, e 139, IV, do CPC de 2015.

2 - As disposições constantes dos 77, IV, §§ 1º e 2º, e 139, IV, do CPC de 2015 podem ser aplicadas subsidiária e supletivamente ao processo do trabalho, pois o art. 730 da CLT, ao encerrar previsão de multa à testemunha que, sem justo motivo, se recusar a depor, impõe valores emmoeda não mais utilizada e/ou corrente no país, a saber, multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Esse fato induz ao reconhecimento de omissão do preceito celetista na quantificação da multa, exsurgindo estreita compatibilidade com as normas e princípios do direito processual do trabalho.

3 - Na hipótese, o impetrante, apesar de devidamente intimado para ir como testemunha às audiências realizadas em 21/3/2017 e 4/4/2017, inclusive, com menção do valor da multa a ser aplicada no caso de não comparecimento, simplesmente deixou de apresentarse. O descumprimento da ordem judicial para comparecer à audiência, como testemunha, importa no reconhecimento de ato atentatório à justiça, passível de aplicação de multa.

3 - Quanto ao pedido de redução do valor das multas, verifica-se que as sanções não são desproporcionais, pois são inferiores a 3% (três por cento) do valor da causa, e foram aplicadas com a observância da razoabilidade, legalidade e publicidade.

4 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual deve ser mantido o acórdão recorrido que denegou a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST-RO-399-35.2017.5.10.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 03/05/2019).

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