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Ementa
Cilene Ferreira Amaro Santos - TST - Convocada
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA.
O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a sua negligência no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, contraria a Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-1325-79.2013.5.05.0134, 6ª Turma, Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 07/06/2019).
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