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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA. ENTE PÚBLICO.
Tratando-se de fato impeditivo e/ou extintivo do direito do empregado, o ônus quanto à prova da fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços é do ente público tomador, nos termos do princípio da distribuição do ônus da prova, fundado nos artigos 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-1825-37.2017.5.11.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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