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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA.
Considerando que o Regional declarou a responsabilidade subsidiária do ente público em razão do mero inadimplemento das obrigações pela empresa contratada, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula 331, V, do TST para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-11209-94.2015.5.18.0007, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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