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Ementa
Aloysio Corrêa da Veiga - TST
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO.
Em juízo de retratação, deve ser reconsiderada a decisão da c. Turma que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, sem tese do julgado regional quanto à efetiva existência de culpa in vigilando. O eg. Tribunal Regional condenou o ente público pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços. O entendimento destoa da decisão proferida pelo e. STF em Repercussão Geral - Tema 246: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93". O presente caso comporta a retratação da decisão anteriormente proferida por esta Turma porque demonstrada a violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 65700-97.2007.5.23.0005, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020)."
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