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Ementa
Aloysio Corrêa da Veiga - TST
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO DA C. TURMA QUANTO A CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO.
Não há como exercer o juízo de retratação quando a conclusão do julgado não deixa de observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, porque não há determinação de condenação do ente público por mero inadimplemento do prestador de serviços, conforme definido no tema 246 do STF. Juízo de retratação não exercido. (TST-RR - 524-39.2014.5.04.0561, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).
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