Data da publicação:
Acordão - TRT
Nelson Nazar - TRT/SP
Contrato de gestão. Responsabilidade subsidiária do ente público.
Contrato de gestão. Responsabilidade subsidiária do ente público. Embora firmado sob a roupagem de "contrato de gestão", os reclamados firmaram autêntico contrato de prestação de serviços. A reclamante foi contratada pela primeira reclamada e prestou serviços para o segundo reclamado, restando evidente, portanto, tratar-se de terceirização de serviços, o que autoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Recurso Ordinário da reclamante parcialmente provido. (TRT/SP 1000524-48.2019.5.02.0255 - 3ª Turma - ROT - Rel. Nelson Nazar - DeJT 18/01/2021).
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