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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 desta corte Superior, segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT.
2. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A decisão regional está em conformidade com a Súmula nº 331, VI, do TST, segundo a qual a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 982-45.2016.5.09.0594, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).
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