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Maria Helena Mallmann - TST
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança todas as parcelas decorrentes da relação de emprego havida entre parte reclamante e a empregadora, nos termos da Súmula 331, VI, do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST- AIRR-6840-95.2014.5.01.0482, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).
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