TERCEIRIZAÇÃO Responsabilidade. Subsidiária

Data da publicação:

Acordão - TST

Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRABALHO EXECUTADO PARA VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO, SIMULTANEAMENTE, NA MESMA JORNADA.



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRABALHO EXECUTADO PARA VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO, SIMULTANEAMENTE, NA MESMA JORNADA. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado pela 1ª reclamada (RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda.) e prestou seus serviços de "vigilante de carro forte", concomitantemente, em benefício do 2° e 3° demandados. Extrai-se ainda, que o conjunto fático-probatório dos autos aponta no sentido de que o labor se dava de acordo com as necessidades dos clientes de sua Empregadora. Esta Corte vem, reiteradamente, reconhecendo a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, ainda que o empregado preste serviços a todos eles, de forma simultânea, em conformidade a Súmula 331, IV, do TST. Nesse caso, para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, deve ser considerado o período de vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e as empresas tomadoras de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-553-04.2015.5.02.0014, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 28/06/2019)

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