TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0005 - 13/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP



Responsabilidade subsidiária. Motorista. Contrato de prestação de serviços de transporte.



Responsabilidade subsidiária. Motorista. Contrato de prestação de serviços de transporte. Terceirização não caracterizada. Hipótese que não é terceirização, mas contrato de transporte. Trabalhador não envolvido na atividade econômica da contratante, seja atividade-fim, seja atividade-meio. Também não se colocava à disposição da contratante - senão apenas da própria empregadora. E a empregadora não foi contratada para nenhuma das atividades da contratante, mas sim para transporte de cargas. Daí por que, se não é hipótese de terceirização, não tem lugar a responsabilização subsidiária. Recurso ordinário da ré a que se dá provimento, nesse ponto. (TRT/SP-10000981820185020046 - 11ªTurma - ROT - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DeJT 30/01/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade