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Ementa - TRT
Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP
Responsabilidade subsidiária. Motorista. Contrato de prestação de serviços de transporte.
Responsabilidade subsidiária. Motorista. Contrato de prestação de serviços de transporte. Terceirização não caracterizada. Hipótese que não é terceirização, mas contrato de transporte. Trabalhador não envolvido na atividade econômica da contratante, seja atividade-fim, seja atividade-meio. Também não se colocava à disposição da contratante - senão apenas da própria empregadora. E a empregadora não foi contratada para nenhuma das atividades da contratante, mas sim para transporte de cargas. Daí por que, se não é hipótese de terceirização, não tem lugar a responsabilização subsidiária. Recurso ordinário da ré a que se dá provimento, nesse ponto. (TRT/SP-10000981820185020046 - 11ªTurma - ROT - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DeJT 30/01/2020).
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