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Ementa
Rosemary de Oliveira Pires Afonso - TRT/MG
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931, fixou que a responsabilidade da Administração Pública pelos créditos trabalhistas inadimplidos ela prestadora de serviços é cabível se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, sendo vedada a sua responsabilização automática.
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931, fixou que a responsabilidade da Administração Pública pelos créditos trabalhistas inadimplidos ela prestadora de serviços é cabível se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, sendo vedada a sua responsabilização automática. No caso, porém, os documentos coligidos ao feito revelam que a 2ª reclamada se manteve diligente na fiscalização da prestadora de serviços no que tange ao cumprimento de deveres e adimplemento das obrigações trabalhistas, não havendo como se imputar culpa ao ente público, e, via de consequência, sua responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos ao autor. Desprovejo. (TRT03-0010437-03.2018.5.03.0086 (RO), Rosemary de O. Pires, DEJT 05/04/2021).
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