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Ementa
José Marlon de Freitas - TRT/MG
TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF EM APRECIAÇÃO DETEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em sintonia com a tese firmada pelo STF nos autos do RE 958.252, apreciando o tema 725 de Repercussão Geral, é lícita a terceirização dos serviços, inclusive de atividade-fim. Deste modo, tornou-se irrelevante perquirir a respeito de a atividade delegada constituir ou não atividade fim da tomadora, porque o artigo 170 da CR preconiza a liberdade de iniciativa, sendo, portanto, válidas as terceirizações de serviços, conforme entendimento adotado pelas mais alta corte do país. (TRT-MG-0002196-78.2012.5.03.0109 (RO), José Marlon de Freitas, DEJT 12/04/2021).
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