Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
39. TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL
39. TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL
O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos trabalhistas previstos aos da categoria econômica tomadora da mão de obra, sem nenhuma distinção, respeitadas sempre as condições mais favoráveis. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 39)
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