TERCEIRIZAÇÃO Direitos do trabalhador da empresa prestadora

Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



39. TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL



39. TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL

O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos trabalhistas previstos aos da categoria econômica tomadora da mão de obra, sem nenhuma distinção, respeitadas sempre as condições mais favoráveis. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 39)

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