Data da publicação:
Ementa
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE.
Reconhecida pelo Plenário do E. STF, em julgamento com repercussão geral, a licitude ampla da terceirização, revela-se inaplicável a isonomia prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. Ainda que assim não fosse, na hipótese, não ficou demonstrado o exercício de funções idênticas, na forma exigida pela parte final do referido verbete.. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR - 2251-41.2012.5.03.0008, MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, DEJT 29/03/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett