TERCEIRIZAÇÃO Configuração

Data da publicação:

Ementa

Carlos Augusto Escanfella - TRT - Campinas



CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EM SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE.



CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EM SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE.

A recorrente, amparada por autorização legal, contratou outra empresa para realizar a intermediação e venda dos seus produtos e serviços, e não para a obtenção de mão de obra através de empresa interposta. Portanto, inaplicável neste caso a Súmula 331 do C. TST que trata de terceirização. Ademais não há provas de que a recorrente tivesse supervisionado ou dirigido o labor realizado pela autora ou ainda que a obreira tenha se ativado nas dependências da segunda ré. Diante da autorização expressa em lei e da ausência de provas relativas à supervisão ou direção do labor realizado pela autora, aqui não cabe responsabilizar a segunda ré pela condenação imposta na origem. (TRT-15-001307-06.2012.5.15.0008 RO, DEJT 06/02/2014, pág.438, CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA, 7ªC)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade