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Aloysio Corrêa da Veiga - TST



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA.



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA.

Reconhecida previamente a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, uma vez que a questão referente ao reconhecimento da responsabilidade subsidiáriada tomadora de serviços, na forma da Súmula331, IV, do TST, em casos de contrato de prestação de serviço de transportede mercadorias, não está pacificada no âmbito desta Corte Superior. No caso, o Tribunal Regional condenou a recorrente, segunda reclamada, de formasubsidiária, porque constatada a condição de tomadora de serviço, nos termos do item IV da Súmula 331 do TST. Não obstante, pelos elementos extraídos da decisão regional não se deduz que tenha havido intermediação de mão-de-obra, mas contrato de transporte de produtos com uma transportadora, de naturezacomercial, o que torna inaplicável o teor do referido enunciado. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1001478-09.2015.5.02.0361, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).

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