TERCEIRIZAÇÃO Atividade fim

Data da publicação:

Ementa

Aloysio Corrêa da Veiga - TST



TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS.



TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE DE CALL CENTER. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS.

Deve ser exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015 quando a decisão desta c. Turma foi proferida em desacordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 324 e do RE n° 958.252, de caráter vinculante, em que se firmou a tese jurídica "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, deve ser reformada a decisão regional para adequar ao entendimento da Suprema Corte, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 674-51.2010.5.03.0023, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020)."

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade