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Ementa
Cláudio Mascarenhas Brandão - TST
TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E LOCAL DE TRABALHO.
TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E LOCAL DE TRABALHO.
Esta Corte Superior, por meio da Súmula nº 429, ao dispor sobre o período de deslocamento interno, delimitou a 10 minutos o tempo que será desconsiderado para fins de cômputo na jornada de trabalho. O Tribunal Regional registrou que o lapso temporal no trajeto de ida e volta entre a portaria e o setor de carroceria CVP não ultrapassava os 10 minutos diários. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida contraria o verbete mencionado. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-512-48.2016.5.09.0130, CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, DEJT 14/02/2020).
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