Data da publicação:
Ementa
Luis Felipe Lopes Boson - TRT/MG
HORA EXTRA - TEMPO À DISPOSIÇÃO
TEMPO À DISPOSIÇÃO - MINUTOS RESIDUAIS - O ingresso do empregado nas dependências da empresa, com o início de atividades preparatórias à jornada, tais como deslocamentos internos e troca de uniforme, configura tempo à disposição, nos termos da Súmula 366 do TST e Tese Jurídica Prevalecente n. 15 deste Regional, ainda que o trabalhador não esteja recebendo ou executando ordens laborais propriamente ditas, sobretudo quando a chegada antecipada decorre exclusivamente da forma de organização do trabalho determinada pela empregadora. Entendimento prevalente desta Turma, anterior às alterações da CLT trazidas pela Lei n. 13.467/17, cuja vigência é posterior ao início do contrato de trabalho em exame. (TRT-03-0010207-39.2020.5.03.0102 (RO), Luis Felipe Lopes Boson, DEJT 03/05/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett