Data da publicação:
Súmulas de 376 a 400
Tribunal Superior do Trabalho
376. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS.
HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas;
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT (TST - Súmula 376).
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