SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA de 376 a 400 - Súmulas

Data da publicação:

Súmulas de 376 a 400

Tribunal Superior do Trabalho



376. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS.



SÚMULA Nº 376 DO TST

HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas;

II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT (TST - Súmula 376).

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