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Ementa
José Nascimento Araújo Netto - TRT/RJ
CONCESSÃO - SUCESSÃO - METRÔ. Sucessão. Concessão Metroviária do Rio de Janeiro X Metro.
Sucessão. Concessão Metroviária do Rio de Janeiro X Metro. É público e notório que a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro obteve, em abril de 1998, a concessão e toda a parte operacional das linhas de transporte metropolitano do Município do Rio de Janeiro, com o recebimento de equipamentos e maquinários, o que caracteriza a sucessão trabalhista, a teor dos arts. 10 e 448, da CLT. Os Exequentes tiveram seus contratos de trabalho rescindidos posteriormente a abril de 1998 e, sendo assim, a sucessora Concessão Metroviária do Rio de Janeiro deve responder pelos direitos daí decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a data da concessão. Inteligência do item I da Orientação Jurisprudencial nº 225 da SDI - 1 do colendo TST. Nego provimento. (TRT01-AP-0101187-63.2018.5.01.0003, JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, DEJT 16/04/2021).
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