Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
4. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
4. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Durante a substituição não eventual, o empregado substituto perceberá salário igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 4)
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