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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUBORDINAÇÃO ENTRE EMPRESAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUBORDINAÇÃO ENTRE EMPRESAS. REEXAME FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.
Não obstante a reclamada insista na argumentação de que a existência de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico, verifica-se claramente que suas alegações discrepam do quadro fático delineado pelo TRT, segundo o qual havia subordinação e controle direto entre as empresas. Para se acolherem os argumentos de violação a dispositivos de lei e da Constituição Federal, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. Agravo não provido. (TST-Ag-RR - 1207-77.2011.5.03.0054, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 29/03/2019).
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