TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0002 - 31/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Rosana de Almeida Buono - TRT/SP



Responsabilidade da sucessora Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertecente ao grupo econômico da executada.



Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertecente ao grupo econômico da executada. Nos termos da OJ nº 411 da SDBI-1 do C. TST "O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má fé ou fraude na sucessão". Apelo a que se dá provimento. (TRT/SP-02578003420025020201 - AP - Ac. 3ªT 20190179729 - Rel. Rosana de Almeida Buono - DeJT 23/10/2020).

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