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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O Tribunal Regional declarou que as reclamadas firmaram contrato de franquia, o qual, por ser de natureza civil, não se confunde com mero contrato de prestação de serviços continuados, demonstrando que tampouco havia interdependência entre as empresas reclamadas que extrapolasse os contornos de uma relação de franquia, de modo que concluiu não ser possível imputar à franqueadora nenhuma responsabilidade. Aresto inespecífico, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 495-52.2017.5.09.0655, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).
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