SOLIDARIEDADE Construção civil. Dono da obra

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-1 DO TST.



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-1 DO TST.

Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que a segunda reclamada firmou contrato com AMIR ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA., para a prestação de serviços de Execução do detalhamento do projeto executivo e As-Built, serviços de estaqueamento, fundações, estruturas, construção civil, montagem e interligação de equipamentos estáticos e dinâmicos, modificações em equipamentos e instalações elétricas existentes, hidrossanitárias, pluvial, SPDA, aterramento, rede, telecomunicações, montagem de tubulação, soldagem, instrumentação e automação, comissionamento e testes, apoio à pré-operação e à operação assistida, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.

Em recente julgamento da SDI-1/TST, esta Corte, por meio de decisão proferida nos autos de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou o entendimento de que o contrato de empreitada firmado com o dono da obra não enseja a condenação solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, independentemente de resultarem os serviços em incremento econômico à atividade empresarial. Por esta razão, o recurso de revista da Petrobras deve ser conhecido e provido para que seja excluída sua condenação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 10424-52.2014.5.01.0004, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 15/03/2019).

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