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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS.
DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS.
O Regional considerou que a recorrente assumiu a responsabilidade de ampliar, manter e explorar o Aeroporto Internacional de Viracopos, de modo que a execução das obras realizadas pela 1ª reclamada visaram, justamente, a consecução do encargo assumido pela 2ª reclamada, não se afigurando, nessas circunstâncias, a figura do dono da obra, a que alude a OJ 191 da SDI-1/TST. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o fato de existir um contrato de empreitada relacionado à atividade-fim do dono da obra não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Ademais, o contrato de empreitada foi firmado, presumidamente, em data anterior a 11/05/2017, considerando que a relação de trabalho perdurou até 17/12/2014, não incidindo, portanto, o direcionamento jurisprudencial estabelecido na tese IV do IRRR. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 12578-46.2015.5.15.0092, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).
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