PRECEDENTES NORMATIVOS PN - de 026 a 050

Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



28. REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA



28. REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA

Cabe ao sindicato que detém o registro sindical a representação legal da categoria. A legitimidade de representação por um novo Sindicato, somente será possível caso seu arquivamento no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais não sofra impugnação ou se houver manifestação objetiva e expressa da maioria dos membros da categoria, na base territorial em disputa. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 28)

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