Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
28. REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA
28. REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA
Cabe ao sindicato que detém o registro sindical a representação legal da categoria. A legitimidade de representação por um novo Sindicato, somente será possível caso seu arquivamento no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais não sofra impugnação ou se houver manifestação objetiva e expressa da maioria dos membros da categoria, na base territorial em disputa. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 28)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett