SINDICATO OU FEDERAÇÃO Representação da categoria e individual. Substituição processual

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.



SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere legitimidade ampla ao sindicato para, na qualidade de substituto processual, atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Interpretação restritiva em contrário não se coaduna com a amplitude do art. 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-3667-56.2016.5.10.0801, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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