SINDICATO OU FEDERAÇÃO Representação da categoria e individual. Substituição processual

Data da publicação:

Ementa

Cláudio Mascarenhas Brandão - TST



LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS.



LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS.

O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Agravo conhecido e não provido. (TST-Ag-RR - 20572-69.2014.5.04.0124, CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, DEJT 29/03/2019).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade