SINDICATO OU FEDERAÇÃO Enquadramento

Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



29. CATEGORIA DIFERENCIADA - CANCELADO



CANCELADO

29. CATEGORIA DIFERENCIADA

A categoria diferenciada é definida por lei ou por ato ministerial, cabendo sua representação ao Sindicato que já a detém mediante carta sindical ou por força de lei. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 29)

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