Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
29. CATEGORIA DIFERENCIADA - CANCELADO
CANCELADO
29. CATEGORIA DIFERENCIADA
A categoria diferenciada é definida por lei ou por ato ministerial, cabendo sua representação ao Sindicato que já a detém mediante carta sindical ou por força de lei. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 29)
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