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Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA.
DESCABIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA.
O contexto fático delineado no acórdão, no sentido de que o enquadramento sindical observou a atividade preponderante do empregador, não permite vislumbrar ofensa aos preceitos de Lei indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST-AIRR - 1050-26.2017.5.23.0026, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).
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