SINDICATO OU FEDERAÇÃO Desmembramento

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Ementa

Guilherme Caputo Bastos - TST



AÇÃO DECLARATÓRIA. DE IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. NÃO PROVIMENTO.



AÇÃO DECLARATÓRIA. DE IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO OU DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. NÃO PROVIMENTO.

1. No caso, embora deva ser superado o óbice erigido na decisão agravada da Súmula nº 337, merece ser mantida a denegação de seguimento do recurso de embargos, em face da ausência de especificidade do aresto paradigma trazido pelo embargante.

2. Com efeito, a egrégia Turma desta Corte, ao examinar o recurso de revista do ora agravante, partiu da premissa fática assentada no v. acórdão regional de que não restou suficientemente comprovado nos autos que a categoria patronal pretensamente representada pelo sindicato réu tivesse o intuito de formar um novo sindicato, apartado do sindicato autor. Assim, em face da ausência do requisito da representatividade, indispensável à formação de sindicato autônomo, por desmembramento de sindicato eclético, concluiu a egrégia Turma por afastar a violação dos dispositivos de lei indicados pela parte (artigo 8º da Constituição Federal e 571 da CLT).

3. Já o aresto paradigma colacionado nas razões de embargos, renovado no agravo regimental, limita-se a trazer tese genérica acerca da possibilidade de criação de novas entidades sindicais, por cisão ou o desmembramento, sem, contudo, examinar a questão sob o enfoque da ausência de representatividade expressiva do novo sindicato, que foi o ponto nodal do v. acordão turmário.

4. Diante, pois, da inespecificidade do aresto, aplica-se o entendimento consubstanciado no item I da Súmula nº 296.

5. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-AgR-E-ED-RR - 1605-75.2011.5.15.0026, GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, DEJT 29/03/2019).

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