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Ementa
Antônio Carlos Rodrigues Filho - TRT/MG
SINDICATO - CISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA - DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. POSSIBILIDADE DE CISÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8º., INCISOS I e II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - Acolhendo o princípio da não intervenção e não interferência estatal na organização sindical (Artigo 8º., inciso I da Constituição da República de 1988), o legislador constituinte outorgou aos trabalhadores e empregadores interessados a capacidade para definir a base territorial da entidade que não poderá ser inferior à área de um Município, elidindo a competência do Ministério do Trabalho para delimitá-la na forma prevista no artigo 517, § 1º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse passo, chega-se à ilação de que existe permissivo legal para cisão do sindicato principal com o objetivo de constituir entidade sindical específica, desde que observados os requisitos impostos pela norma trabalhista. Assim, em face das disposições contidas nos incisos I e II do artigo 8º., da Constituição da República não mais prevalecem as restrições previstas na CLT. (TRT-03-0011929-26.2020.5.03.0000 (MS), Antonio Carlos R.Filho, DEJT 04/05/2021).
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